Comentário sobre as Regras Parlamentares aplicadas nos ambientes de uma assembleia local ou distrital Nazarena
O nosso manual (2017-2021) traz, com muita propriedade, diretrizes primordiais para a condução correta de uma assembleia local e distrital. Em especial, faz pano de fundo as normas para que a reunião seja realizada dentro do padrão aceito, como a sua anunciacão pública, que deve ocorrer pelo menos 90 dias antes da Assembleia Distrital, no caso de reunião anual local. Nas reuniões extraordinárias, estas "podem ser convocadas a qualquer momento pelo(a) pastor(a) ou pela junta da igreja, após a obtenção do consentimento do(a) pastor(a), do(a) superintendente distrital ou do(a) superintendente geral com jurisdição".
Essas possibilidades requerem, de quem vai conduzir as reuniões, conhecimento suficiente para deliberar com êxito tais procedimentos, sem infringir regras parlamentares consagradas.
Quando uma reunião é iniciada, a aplicação das moções, por exemplo, depende de um assunto estar aberto ao debate para que se proceda à palavra, com a declaração do presidente. Mesmo que uma moção tenha sido apresentada e apoiada (secundada), somente o presidente (pastor local) ou o (a) superintendente distrital tem autonomia para declará-la ou descartá-la.
Moções comuns que se aplicam em nossas assembleias de membros visam trazer mudanças, como alterações nos horários e dias de cultos, obras de grande vulto, ou mesmo discussões a respeito da venda ou compra de um imóvel, bem como instalações de missões e desmembramentos de distritos. Com a apresentação de moções que não foram declaradas pela mesa, os membros geralmente podem sugerir modificações na moção. O proponente, sem o consentimento do segundo, tem o direito de fazer as modificações que entender ou mesmo retirar sua moção inteiramente antes que a mesa faça a pergunta. Depois de declarada pelo presidente, a moção não pode ser alterada sem o consentimento da assembleia.
É importante que o presidente saiba conduzir esses movimentos repentinos, mas previsíveis quando se trata de assuntos de alto grau de discussão. Fazer consultas informais aos auxiliares antes de declarar economiza tempo e evita desgastes desnecessários, fazendo com que a assembleia seja objetiva, dinâmica e confiável.
É comum que, nas assembleias locais e distritais, se permita, sem abusos, que membros ou delegados façam as moções necessárias e debatam, desde que obtenham a palavra do presidente. As regras parlamentares nos ensinam como obter a palavra: o membro ou delegado, após a palavra ser cedida, deve se dirigir ao presidente pelo seu título oficial, como "Sr. Presidente" ou "Sra. Presidente". É importante frisar que em nossas assembleias locais e distritais, se um membro se levantar antes que o pedido de palavra tenha sido cedido ou estiver em pé no momento, ele não poderá obter a palavra, uma vez que mais alguém se levante e se dirija à mesa. É considerado fora de ordem ficar de pé quando outro membro está com a palavra; e a pessoa que violar essa regra não pode afirmar que se levantou primeiro, pois não se levantou após a palavra ter sido cedida.
O assunto é extenso, e nessas linhas visamos apenas resumir, com um tom reivindicatório, as questões que dizem respeito à observação das regras parlamentares básicas, que não podem ser negligenciadas em seus mais nobres aspectos, sob pena de anular uma assembleia inteira.