Comentário sobre as Regras Parlamentares aplicadas nos ambientes de uma assembleia local ou distrital Nazarena
O nosso manual trás com muita propriedade diretrizes primordiais para a condução correta de uma assembleia local e distrital. Em especial faz pano de fundo as normas para que seja feita dentro do padrão aceito, como a sua anunciação pública pelo menos 90 dias anteriores à Assembleia Distrital, quando se trata de reunião anual local e nas reuniões
extraordinárias “podem ser convocadas a qualquer momento pelo(a) pastor(a), ou
pela junta da igreja, depois de obtido o consentimento do(a) pastor(a) ou do(a)
superintendente distrital ou do(a) superintendente geral com jurisdição”.
Mas
essas possiblidades requer de quem vai conduzir essas reuniões conhecimento suficiente
para deliberar com êxito tais procedimentos sem infligir regras parlamentares
consagradas.
Quando
iniciada uma reunião a aplicação das moções, por exemplo, depende que um
assunto esteja aberto ao debate para que se proceda e venha ter a palavra, com
a declaração do presidente. Mesmo que essa moção tenha sido apresentada e
apoiada (secundada), somente o presidente (pastor local) ou (superintendente
distrital), tem autonomia para declara-la ou descarta-la.
Moções
comuns que se aplicam em nossas assembleias de membro, que objetivam trazer
mudanças, nos horários e dias de cultos, obras de grande vulto ou mesmo
discussões a respeito de uma venda ou compra de um imóvel e instalações de
missões e desmembramentos de distritos. Com a apresentação de moções e sem ser declarada
pela mesa, geralmente os membros podem sugerir modificações na moção, e o
proponente, sem o consentimento do segundo, tem o direito de fazer as
modificações que bem entender, ou mesmo retirar sua moção inteiramente antes
que a mesa faça a pergunta. Depois de declarado pelo presidente, ele não poderá
fazer nada sem o consentimento da assembleia.
E
importante que o presidente saiba conduzir esses repentinos movimentos, mas
previsíveis quando se trata de assuntos de alto grau de discussões. Para isso
saber fazer consultas informais aos seus auxiliares antes de declarar, economiza
tempo e desgastes desnecessários e faz com que a assembleia seja objetiva,
dinâmica e confiável.
E
comum que nas assembleias locais e distritais permita sem abuso que o membro ou
delegado façam as moções necessárias e debata desde que obtenha do presidente a
palavra. As regras parlamentares, nos mostra como obter a palavra; isto é, o
membro ou delegado depois que a palavra for cedida e dirigir-se ao presidente por
seu título oficial, assim, "Sr. Presidente" ou "Sra.
Presidente". Bem como importante
frisar e necessário observar em nossas assembleias locais e distritais, que se
um membro se levantar antes que o pedido de palavra tenha sido cedido ou esteja
de pé no momento, ele não pode obter a palavra, desde que mais alguém se
levante depois e se dirija à mesa. Está fora de ordem ficar de pé quando outro
tem a palavra, e o culpado por esta violação das regras não pode afirmar que
ele se levantou primeiro, pois não se levantou depois que a palavra foi cedida.
O
assunto é extenso, e nessas linhas visamos apenas resumir com um tom reivindicatório apenas as questões, que dizem respeito a observação às regras parlamentares básicas, que não podem ser negligenciadas nos seus
mais nobres aspectos, sob pena de ser anulada uma assembleia inteira.